Jurisprudência

A sentença arbitral deve guardar correlação com o termo de arbitragem e não com o pedido de instauração do procedimento arbitral. O termo de arbitragem não precisa conter a descrição completa dos fatos que delimitam o litígio, bastando que contenha elementos suficientes para sua individuação:
  • Convenção de arbitragem: distinções entre cláusula compromissória (cheia e vazia), compromisso arbitral e termo de arbitragem- A sentença arbitral deve guardar correlação com o termo de arbitragem e não com o pedido de instauração do procedimento arbitral. O termo de arbitragem não precisa conter a descrição completa dos fatos que delimitam o litígio, bastando que contenha elementos suficientes para sua individuação:
  • Convenção de arbitragem: distinções entre cláusula compromissória (cheia e vazia), compromisso arbitral e termo de arbitragem- A sentença arbitral deve guardar correlação com o termo de arbitragem e não com o pedido de instauração do procedimento arbitral. O termo de arbitragem não precisa conter a descrição completa dos fatos que delimitam o litígio, bastando que contenha elementos suficientes para sua individuação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/328-a-sentenca-arbitral-deve-guardar-correlacao-com-o-termo-de-arbitragem-e-nao-com-o-pedido-de-instauracao-do-procedimento-arbitral-o-termo-de-arbitragem-nao-precisa-conter-a-descricao-completa-dos-fatos-que-delimitam-o-litigio-bastando-que-contenha-elementos-suficientes-para-sua-individuacao.html