"Não estando configurados os vícios elencados no art. 32, da Lei de arbitragem, e estando a sentença em conformidade com o art. 26 da mesma lei, a sentença arbitral é válida e eficaz, produzindo efeitos para as partes que a ela se submeteram, não podendo ser alterados os seus termos. O critério de atualização monetária da condenação estipulada na sentença arbitral deve ser observado.":
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3321-nao-estando-configurados-os-vicios-elencados-no-art-32-da-lei-de-arbitragem-e-estando-a-sentenca-em-conformidade-com-o-art-26-da-mesma-lei-a-sentenca-arbitral-e-valida-e-eficaz-produzindo-efeitos-para-as-partes-que-a-ela-se-submeteram-nao-podendo-ser-alterados-os-seus-termos-o-criterio-de-atualizacao-monetaria-da-condenacao-estipulada-na-sentenca-arbitral-deve-ser-observado.html