A notificação para formação de juízo arbitral ocorrida anteriormente à inclusão do art. 19 § 2º da Lei de Arbitragem pela Lei nº 13.129/2015 não servia para interromper o fluxo do prazo prescricional de ação posterior, devido a inexistência de regramento legal específico:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3328-a-notificacao-para-formacao-de-juizo-arbitral-ocorrida-anteriormente-a-inclusao-do-art-19-2-da-lei-de-arbitragem-pela-lei-n-13-129-2015-nao-servia-para-interromper-o-fluxo-do-prazo-prescricional-de-acao-posterior-devido-a-inexistencia-de-regramento-legal-especifico.html