Jurisprudência

Remuneração da Instituição Arbitral. Não são devidas custas à instituição arbitral quando a estas se referem a procedimento cuja sentença foi anulada por envolver matéria trabalhista que não poderia ser objeto da arbitragem:
  • Custas do procedimento arbitral e honorários dos árbitros- Remuneração da Instituição Arbitral. Não são devidas custas à instituição arbitral quando a estas se referem a procedimento cuja sentença foi anulada por envolver matéria trabalhista que não poderia ser objeto da arbitragem:
  • Custas do procedimento arbitral e honorários dos árbitros- Remuneração da Instituição Arbitral. Não são devidas custas à instituição arbitral quando a estas se referem a procedimento cuja sentença foi anulada por envolver matéria trabalhista que não poderia ser objeto da arbitragem:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/340-remuneracao-da-instituicao-arbitral-nao-sao-devidas-custas-a-instituicao-arbitral-quando-a-estas-se-referem-a-procedimento-cuja-sentenca-foi-anulada-por-envolver-materia-trabalhista-que-nao-poderia-ser-objeto-da-arbitragem.html