Jurisprudência

O fato de as razões apresentadas por uma das partes no procedimento arbitral terem sido reduzidas a termo por funcionário da câmara arbitral para fins de celeridade não macula a imparcialidade do árbitro:
  • O fato de as razões apresentadas por uma das partes no procedimento arbitral terem sido reduzidas a termo por funcionário da câmara arbitral para fins de celeridade não macula a imparcialidade do árbitro:
  • O fato de as razões apresentadas por uma das partes no procedimento arbitral terem sido reduzidas a termo por funcionário da câmara arbitral para fins de celeridade não macula a imparcialidade do árbitro:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3485-o-fato-de-as-razoes-apresentadas-por-uma-das-partes-no-procedimento-arbitral-terem-sido-reduzidas-a-termo-por-funcionario-da-camara-arbitral-para-fins-de-celeridade-nao-macula-a-imparcialidade-do-arbitro.html