Providências cautelares sem contraditório decretadas por tribunal arbitral
Descrição
Pretende-se responder à questão de saber, de um ponto de vista abstrato, se um tribunal arbitral pode decretar medidas cautelares sem contraditório. Trata-se de uma questão que gerou enorme discussão na revisão de 2006 da Lei-Modelo da Uncitral e levou à consagração do regime atípico das ordens preliminares. Analisa-se, primeiro, os princípios do contraditório e da tutela jurisdicional efetiva e, posteriormente, os pressupostos da sua dispensa pelos tribunais judiciais, concluindo-se que o juízo que permite a sua derrogação é declarativo, pelo que se inclui na competência arbitral. De seguida, passa-se ao exame de aspectos específicos da jurisdição arbitral, como a origem contratual da arbitragem, o princípio da igualdade e os deveres de independência e imparcialidade dos árbitros, para finalmente concluir que não há nenhum princípio inderrogável do Direito Arbitral que impeça a competência cautelar sem contraditório.
Sumário
1 Introdução - 2 A derrogação do contraditório - 3 Outros limites da jurisdição arbitral - 4 O reconhecimento e a execução de medidas ex parte no Regulamento Bruxelas I - 5 Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3550-providencias-cautelares-sem-contraditorio-decretadas-por-tribunal-arbitral.html?category_id=83
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