Da concessão pelo juiz brasileiro de tutela cautelar antecedente à instituição de arbitragem com sede fora do Brasil
Descrição
Este artigo visa analisar se o judiciário brasileiro teria jurisdição sobre pedido de concessão de tutela cautelar antecedente a uma arbitragem a ser instituída fora do Brasil. Para chegar à conclusão de que essa possibilidade é admissível, analisa-se primeiramente quais seriam as opções geralmente disponíveis para que uma parte requeira tutela cautelar antes da constituição do tribunal arbitral. Inicialmente, estuda-se o possível acesso ao árbitro de emergência e a necessidade de o judiciário estatal estar disponível às partes para a concessão de tutela cautelar antecedente. Em seguida, o enfoque é dado à aceitação – no cenário internacional e no Brasil – da possibilidade de obtenção da tutela cautelar perante o judiciário de país que não seja o do local da sede da arbitragem.
Sumário
1 Introdução - 2 Da tutela jurisdicional anterior à instituição da arbitragem: do árbitro de urgência à necessidade de atuação do judiciário - 3 Da jurisdição do judiciário estatal para conceder medidas cautelares antes da instituição da arbitragem com sede em país diverso - 4 Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3584-da-concessao-pelo-juiz-brasileiro-de-tutela-cautelar-antecedente-a-instituicao-de-arbitragem-com-sede-fora-do-brasil.html
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin