A arbitragem é submetida às regras do devido processo legal e aos limites da convenção de arbitragem. Ninguém pode ser compelido a integrá-la. O litisconsórcio é o fenômeno de pluralidade de pessoas nos polos ativo ou passivo da relação jurídica processual. No litisconsórcio facultativo, o juízo arbitral prosseguirá, mas a sentença não poderá prejudicar o terceiro que não participou do processo. No litisconsórcio necessário, a arbitragem deverá encerrar-se sem julgamento do mérito, sob pena de nulidade e ineficácia da sentença.
Sumário
1 Arbitragem e garantias constitucionais no sistema jurídico brasileiro - 2 As partes no processo arbitral - 3 Conclusões
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3631-arbitragem-e-litisconsorcio.html
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