O método homologação de sentença estrangeira passou por uma radical alteração, em 2004, por conta da EC 45. Hoje, as sentenças proferidas em outros países, para que possam surtir efeitos no Brasil, devem passar pelo crivo do STJ, de modo que tal órgão do Poder Judiciário é responsável por fazer um juízo de delibação, analisando aspectos formais e não meritórios da sentença alienígena. Entretanto, é necessário dizer que a homologação da sentença estrangeira poderá ser indeferida caso ofenda normas cogentes, isto é, de ordem pública. Além disso, cumpre dizer que a homologação de sentença estrangeira anulada na origem ficará a critério do julgador.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3639-homologacao-de-sentenca-estrangeira.html
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