Pretende-se examinar neste artigo as diferentes instâncias - arbitral e judicial - em que podem ser pleiteadas medidas de urgência que se conectam a uma disputa arbitral existente ou futura. No âmbito de jurisdição dos árbitros, o artigo analisa, entre outras questões, a competência do Tribunal Arbitral para apreciação e concessão das medidas de urgência, os diversos tipos de medidas que podem ser pleiteadas, os requisitos para a concessão, assim como outras temas de cunho procedimental. O artigo também analisa o instituto do árbitro de emergência, sob o enfoque dos regulamentos das principais câmaras internacionais e nacionais que prevêem o mecanismo. Além disso, também é estudada a competência do Poder Judiciário para concessão de tutelas provisórias, de evidência e de urgência, introduzidas pelo novo Código de Processo Civil, em disputas que são originariamente de competência arbitral.
Sumário
1 Introdução - 2 Medidas pleiteadas perante o árbitro ou Tribunal Arbitral - 3 Árbitro de emergência ou de apoio - 4 Medidas pleiteadas perante o Poder Judiciário
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3671-medidas-de-urgencia-na-arbitragem.html?category_id=152
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