Jurisprudência

Ação de protesto para cientificar a outra parte. Não configuração de medida cautelar ou de urgência. Aplicação da eficácia negativa da convenção arbitral. Extinção do processo judicial em face da convenção de arbitragem:
  • Eficácia negativa da convenção de arbitragem: extinção da ação judicial sem julgamento de mérito (exceção de arbitragem)- Ação de protesto para cientificar a outra parte. Não configuração de medida cautelar ou de urgência. Aplicação da eficácia negativa da convenção arbitral. Extinção do processo judicial em face da convenção de arbitragem:
  • Eficácia negativa da convenção de arbitragem: extinção da ação judicial sem julgamento de mérito (exceção de arbitragem)- Ação de protesto para cientificar a outra parte. Não configuração de medida cautelar ou de urgência. Aplicação da eficácia negativa da convenção arbitral. Extinção do processo judicial em face da convenção de arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3674-acao-de-protesto-para-cientificar-a-outra-parte-nao-configuracao-de-medida-cautelar-ou-de-urgencia-aplicacao-da-eficacia-negativa-da-convencao-arbitral-extincao-do-processo-judicial-em-face-da-convencao-de-arbitragem.html