Jurisprudência

Impugnação em cumprimento de sentença arbitral. Validade da notificação para comparecimento em audiência inaugural de procedimento arbitral e da sentença arbitral. Nos condomínios edifícios ou nos loteamentos com controle de acesso, é válida a entrega da notificação à funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, a menos que declare que o destinatário está ausente:
  • Princípio do contraditório, cerceamento de defesa e igualdade de tratamento das partes- Impugnação em cumprimento de sentença arbitral. Validade da notificação para comparecimento em audiência inaugural de procedimento arbitral e da sentença arbitral.  Nos condomínios edifícios ou nos loteamentos com controle de acesso, é válida a entrega da notificação à funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, a menos que declare que o destinatário está ausente:
  • Princípio do contraditório, cerceamento de defesa e igualdade de tratamento das partes- Impugnação em cumprimento de sentença arbitral. Validade da notificação para comparecimento em audiência inaugural de procedimento arbitral e da sentença arbitral.  Nos condomínios edifícios ou nos loteamentos com controle de acesso, é válida a entrega da notificação à funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, a menos que declare que o destinatário está ausente:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3675-impugnacao-em-cumprimento-de-sentenca-arbitral-validade-da-notificacao-para-comparecimento-em-audiencia-inaugural-de-procedimento-arbitral-e-da-sentenca-arbitral-nos-condominios-edificios-ou-nos-loteamentos-com-controle-de-acesso-e-valida-a-entrega-da-notificacao-a-funcionario-da-portaria-responsavel-pelo-recebimento-de-correspondencia-a-menos-que-declare-que-o-destinatario-esta-ausente.html