Responsabilidade dos administradores: arbitragens societárias
Descrição
Trata-se de um tema que a gentileza do Prof. Arnoldo Wald solicitou-me abordar em simpósio relativo à arbitragem na CCI no Rio de Janeiro. O tema foi alargado para que pudéssemos introduzir os inconvenientes da escolha dos critérios estatutários de instituição do desejo das Companhias de deterem um mecanismo privado de jurisdição, invocável para atender controvérsias entre a Companhia e seus sócios, estes entre si, majoritários e minoritários, restando a indagação sobre abrangência dos administradores como submissos à prevenção arbitral. Por isso, o trabalho corre em dois trilhos paralelos, a administração societária e a possibilidade de inclusão de dispositivo estatutário na organização das sociedades anônimas, para, ao final concluir pela admissibilidade ou não de os representantes da Companhia estarem ou não abrangidos pelo fato da tutela arbitral estatutária.
Sumário
1. Introdução - 2. Administração de sociedades - 3. Aspectos da doutrina italiana - 4. A voo de pássaro - 5. Caminhando para a Companhia aberta - 6. A Companhia aberta: agente capaz - 7. Deveres e responsabilidade na presentação - 8. Responsabilidade dos administradores na arbitragem societária - 9. Bibliografia
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3787-responsabilidade-dos-administradores-arbitragens-societarias.html?category_id=243
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