Cláusulas arbitrais no mercado de capitais brasileiro: alguns dados empíricos
Descrição
Este breve estudo empírico investiga a real extensão e contornos do recurso à via arbitral por companhias abertas no Brasil. O debate jurídico sobre a arbitragem no mercado de capitais tem-se reduzido aos níveis diferenciados de governança corporativa da BMeamp;FBovespa (Nível 2, Novo Mercado e Bovespa Mais), nos quais a submissão de litígios à Câmara de Arbitragem do Mercado ("CAM") é obrigatória. Pouco se sabe, contudo, sobre a incidência de previsão estatutária de arbitragem em companhias listadas nos demais segmentos ou sobre a inclusão de cláusulas compromissórias em acordos de acionistas de companhias abertas. O exame desses instrumentos revela que a adoção da arbitragem no mercado de capitais brasileiro é ainda mais prevalente do que se costuma supor. Constata-se que, embora particularmente comum, a opção pelo procedimento e regulamento da CAM para dirimir litígios societários entre companhias abertas está longe de ser universal.
Sumário
1. Introdução -- 2. Dados e análise -- 2.1 Cláusulas arbitrais em companhias do segmento Tradicional e do Nível 1 -- 2.2 Cláusulas arbitrais em acordo de acionistas -- 2.3 Procedimento arbitral adotado -- 3. Conclusões
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/3878-clausulas-arbitrais-no-mercado-de-capitais-brasileiro-alguns-dados-empiricos.html
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