Jurisprudência

Contrato com cláusula compromissória firmado por pessoa relativamente incapaz. A anulabilidade somente pode ser invocada pelo próprio relativamente incapaz. Ilegitimidade de invocação de anulação pela outra parte contratante. A declaração de vontade em prol da manutenção da cláusula compromissória manifestada após cessamento da incapacidade relativa tem o efeito de convalidá-la:
  • Arbitrabilidade subjetiva: capacidade para contratar e ser parte em arbitragem- Contrato com cláusula compromissória firmado por pessoa relativamente incapaz. A anulabilidade somente pode ser invocada pelo próprio relativamente incapaz. Ilegitimidade de invocação de anulação pela outra parte contratante. A declaração de vontade em prol da manutenção da cláusula compromissória manifestada após cessamento da incapacidade relativa tem o efeito de convalidá-la:
  • Arbitrabilidade subjetiva: capacidade para contratar e ser parte em arbitragem- Contrato com cláusula compromissória firmado por pessoa relativamente incapaz. A anulabilidade somente pode ser invocada pelo próprio relativamente incapaz. Ilegitimidade de invocação de anulação pela outra parte contratante. A declaração de vontade em prol da manutenção da cláusula compromissória manifestada após cessamento da incapacidade relativa tem o efeito de convalidá-la:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/392-contrato-com-clausula-compromissoria-firmado-por-pessoa-relativamente-incapaz-a-anulabilidade-somente-pode-ser-invocada-pelo-proprio-relativamente-incapaz-ilegitimidade-de-invocacao-de-anulacao-pela-outra-parte-contratante-a-declaracao-de-vontade-em-prol-da-manutencao-da-clausula-compromissoria-manifestada-apos-cessamento-da-incapacidade-relativa-tem-o-efeito-de-convalida-la.html