Jurisprudência

O mero equívoco na redação da cláusula ao referir à Junta Comercial, quando deveria referir-se à Associação Comercial, não afasta a escolha da arbitragem pelas partes:
  • Indicação patológica da instituição arbitral (incluindo extinção, alteração e conflito entre instituições arbitrais) - O mero equívoco na redação da cláusula ao referir à Junta Comercial, quando deveria referir-se à Associação Comercial, não afasta a escolha da arbitragem pelas partes:
  • Indicação patológica da instituição arbitral (incluindo extinção, alteração e conflito entre instituições arbitrais) - O mero equívoco na redação da cláusula ao referir à Junta Comercial, quando deveria referir-se à Associação Comercial, não afasta a escolha da arbitragem pelas partes:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4249-o-mero-equivoco-na-redac-a-o-da-cla-usula-ao-referir-a-junta-comercial-quando-deveria-referir-se-a-associac-a-o-comercial-na-o-afasta-a-escolha-da-arbitragem-pelas-partes.html