Cláusula compromissória que se restringe à apuração de haveres, não havendo óbice a que o pedido de dissolução parcial da sociedade seja submetido ao Poder Judiciário. Reaver tal entendimento implicaria incursão na seara probatória, vedada pelas Súmulas 5 e 7 STJ:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4297-clausula-compromissoria-que-se-restringe-a-apuracao-de-haveres-nao-havendo-obice-a-que-o-pedido-de-dissolucao-parcial-da-sociedade-seja-submetido-ao-poder-judiciario-reaver-tal-entendimento-implicaria-incursao-na-seara-probatoria-vedada-pelas-sumulas-5-e-7-stj.html