Medidas cautelares prévias à instituição da arbitragem
Descrição
[revisar resumo] Processual civil - Agravo de instrumento - Ação cautelar - Contrato de empreitada de construção de hidrelétrica garantido por seguro - Concessão da Anaeel - Paralisação da obra - Deferimento de liminar - Abstenção de comunicação do sinistro até decisão sobre a responsabilidade pelo inadimplemento no juízo arbitral - Competência da Justiça Estadual - Ajuizamento anterior à instauração da arbitragem - Interesse de agir - Inocorrência - Ausência dos requisitos legais da ação cautelar - Decisão agravada cassada e processo extinto sem julgamento de mérito - Recurso conhecido e provido. Havendo previsão contratual de decisão das contendas por arbitragem, é competente a Justiça Comum para o julgamento de medida cautelar promovida por uma das partes contratantes antes da instauração do Juízo Arbitral, conforme art. 87 do CPC (LGL\1973\5). Se a parte não tem interesse processual, configurada está a carência de ação, devendo o processo ser extinto sem julgamento de mérito, conforme art. 267, VI, do CPC (LGL\1973\5). Ausentes os requisitos legalmente exigidos para a ação cautelar, a decisão de deferimento da medida deve ser cassada e ser extinto o processo. Recurso conhecido e provido.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4336-medidas-cautelares-previas-a-instituicao-da-arbitragem.html
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