Ação anulatória de sentença arbitral baseada na oitiva de testemunha declarada impedida. Descabimento. Possibilidade da testemunha depor sem prestar compromisso, se relevante sua inquirição. Árbitro que fundamentou a sentença em vasta prova e depoimento de outras testemunhas. Não afronta ao art. 21, §2º da Lei de Arbitragem:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4371-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-baseada-na-oitiva-de-testemunha-declarada-impedida-descabimento-possibilidade-da-testemunha-depor-sem-prestar-compromisso-se-relevante-sua-inquiricao-arbitro-que-fundamentou-a-sentenca-em-vasta-prova-e-depoimento-de-outras-testemunhas-nao-afronta-ao-art-21-2-da-lei-de-arbitragem.html?category_id=144