A tardia ratificação da Convenção de Nova Iorque sobre a arbitragem: um retrocesso desnecessário e inconveniente
Descrição
Neste artigo, José Carlos de Magalhães analisa a evolução do tratamento dado à arbitragem internacional a partir do Protocolo de Genebra de 1927, passando pela Convenção de Genebra de 1927 e culminando com a Convenção de Nova Iorque de 1958. O autor analisa a importância que teve esta última para o desenvolvimento da arbitragem à época de sua aprovação, destacando, entretanto, que sua ratificação pelo Brasil, quase 50 anos depois, foi tardia e desnecessária, em face da promulgação da Lei 9.307/96. Nesse contexto, o autor observa a existência de conflitos entre a Convenção de Nova Iorque e a Lei de Arbitragem, no que se refere à aplicação do princípio da competência-competência e à necessidade de homologação da sentença arbitral estrangeira, e analisa suas principais conseqüências, sobretudo à luz do princípio da lex posterior derogat priori.
Sumário
1. Introdução - 2. O Protocolo de Genebra sobre Cláusulas Arbitrais de 1923 - 3. Convenção de Genebra de 1927 - 4. A Convenção de Nova Iorque de 1958 - 5. A modificação da ordem internacional posterior à Convenção de Nova Iorque - 6. Os efeitos da não adesão do Brasil à Convenção de Nova Iorque - 7. Reflexos da Convenção de Nova Iorque na Lei 9.307/96
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4405-a-tardia-ratificacao-da-convencao-de-nova-iorque-sobre-a-arbitragem-um-retrocesso-desnecessario-e-inconveniente.html?category_id=179
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