Impugnação à execução de sentença arbitral. Invocação da necessidade de avaliação de benfeitorias previamente à desocupação do imóvel. Improcedência. Descabe, em sede de execução, condicionar a expedição do mandado de desocupação à avaliação de benfeitorias, o que implicaria em indevida alteração da sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4521-impugnacao-a-execucao-de-sentenca-arbitral-invocacao-da-necessidade-de-avaliacao-de-benfeitorias-previamente-a-desocupacao-do-imovel-improcedencia-descabe-em-sede-de-execucao-condicionar-a-expedicao-do-mandado-de-desocupacao-a-avaliacao-de-benfeitorias-o-que-implicaria-em-indevida-alteracao-da-sentenca-arbitral.html?category_id=292