Conflito de competência entre Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho para julgar ação de “anulação de exoneração de árbitro e readmissão aos quadros de instituição arbitral”. Árbitro que era remunerado diretamente pelas partes e não pela instituição arbitral, tendo firmado contrato de franquia com a instituição arbitral, adquirido as respectivas cotas e participado de curso de arbitragem, ensejando relação jurídica de natureza civil. Competência da Justiça Estadual Comum:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/455-conflito-de-competencia-entre-justica-estadual-comum-e-justica-do-trabalho-para-julgar-acao-de-anulacao-de-exoneracao-de-arbitro-e-readmissao-aos-quadros-de-instituicao-arbitral-arbitro-que-era-remunerado-diretamente-pelas-partes-e-nao-pela-instituicao-arbitral-tendo-firmado-contrato-de-franquia-com-a-instituicao-arbitral-adquirido-as-respectivas-cotas-e-participado-de-curso-de-arbitragem-ensejando-relacao-juridica-de-natureza-civil-competencia-da-justica-estadual-comum.html