Jurisprudência

Embora a ação judicial se relacione a contrato com cláusula arbitral, a invocação da sua eficácia negativa para extinguir a ação judicial não se inclui nas matérias de competência das Varas de Direito Empresarial e Conflitos de Arbitragem. Matéria que não se enquadra nos arts. 22-A, 22-C, 31 e 33, da Lei de Arbitragem, e na Resolução n. 763/2016 do TJSP, não tratando de tutela de urgência, cartas arbitrais, execuções de sentença arbitral e declaratórias de nulidade de sentença arbitral:
  • Competência interna do Poder Judiciário para análise da existência, validade e eficácia da convenção arbitral- Embora a ação judicial se relacione a contrato com cláusula arbitral, a invocação da sua eficácia negativa para extinguir a ação judicial não se inclui nas matérias de competência das Varas de Direito Empresarial e Conflitos de Arbitragem. Matéria que não se enquadra nos artigos 22- A, 22-C, 31 e 33, da Lei de Arbitragem, e na Resolução nº 763/2016 do TJSP, não tratando de tutela de urgência, cartas arbitrais, execuções de sentença arbitral e declaratórias de nulidade de sentença arbitral:
  • Competência interna do Poder Judiciário para análise da existência, validade e eficácia da convenção arbitral- Embora a ação judicial se relacione a contrato com cláusula arbitral, a invocação da sua eficácia negativa para extinguir a ação judicial não se inclui nas matérias de competência das Varas de Direito Empresarial e Conflitos de Arbitragem. Matéria que não se enquadra nos artigos 22- A, 22-C, 31 e 33, da Lei de Arbitragem, e na Resolução nº 763/2016 do TJSP, não tratando de tutela de urgência, cartas arbitrais, execuções de sentença arbitral e declaratórias de nulidade de sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4572-embora-a-acao-judicial-se-relacione-a-contrato-com-clausula-arbitral-a-invocacao-da-sua-eficacia-negativa-para-extinguir-a-acao-judicial-nao-se-inclui-nas-materias-de-competencia-das-varas-de-direito-empresarial-e-conflitos-de-arbitragem-materia-que-nao-se-enquadra-nos-arts-22-a-22-c-31-e-33-da-lei-de-arbitragem-e-na-resolucao-n-763-2016-do-tjsp-nao-tratando-de-tutela-de-urgencia-cartas-arbitrais-execucoes-de-sentenca-arbitral-e-declaratorias-de-nulidade-de-sentenca-arbitral.html