Jurisprudência

Impossibilidade de fixação de multa na sentença arbitral para casos de não cumprimento. Cabe ao Poder Judiciário a determinação de atos executivos de coerção. Suspensão dos efeitos da multa:
  • Fixação de astreintes pela sentença arbitral ou pela sentença judicial na fase de cumprimento- Impossibilidade de fixação de multa na sentença arbitral para casos de não cumprimento. Cabe ao Poder Judiciário a determinação de atos executivos de coerção. Suspensão dos efeitos da multa:
  • Fixação de astreintes pela sentença arbitral ou pela sentença judicial na fase de cumprimento- Impossibilidade de fixação de multa na sentença arbitral para casos de não cumprimento. Cabe ao Poder Judiciário a determinação de atos executivos de coerção. Suspensão dos efeitos da multa:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4621-impossibilidade-de-fixacao-de-multa-na-sentenca-arbitral-para-casos-de-nao-cumprimento-cabe-ao-poder-judiciario-a-determinacao-de-atos-executivos-de-coercao-suspensao-dos-efeitos-da-multa.html