A arbitragem como forma de atuação da sociedade civil
Descrição
A arbitragem está prevista no ordenamento jurídico brasileiro desde o século XIX, quando era utilizada para resolver contendas entre comerciantes. Contudo, sua utilização era escassa, em virtude do papel preponderante do Estado como centralizador da jurisdição. Com a mudança de atuação do Estado, as empresas deixaram de contar com a antiga proteção diplomática que possuíam e passaram a se valer do contrato como forma de proteção de eventuais violações de seus direitos pelos países receptores de investimentos. A partir de então, as cláusulas arbitrais surgiram, visando assegurar a resolução de controvérsias por meio imparcial, fora da esfera do Poder Judiciário estatal. As Convenções de Genebra, Nova Iorque e do Panamá refletiram a preocupação dos investidores estrangeiros em conferir à sociedade civil e aos empreendedores privados métodos próprios de solução de conflitos. O recurso à arbitragem acompanhou o neoliberalismo econômico e a globalização da economia, representando a descentralização das atividades públicas e a emergência da sociedade civil nas atividades antes centralizadas pelo Estado.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/4653-a-arbitragem-como-forma-de-atuacao-da-sociedade-civil.html
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