Validade da sentença arbitral. Cláusula compromissória em contrato de adesão que preenche os requisitos do art. 4º, §2º. Desnecessidade de assinatura de compromisso arbitral. Ausência do aderente no procedimento arbitral que equivale à revelia do processo civil e não enseja nulidade da sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/491-validade-da-sentenca-arbitral-clausula-compromissoria-em-contrato-de-adesao-que-preenche-os-requisitos-do-art-4-2-desnecessidade-de-assinatura-de-compromisso-arbitral-ausencia-do-aderente-no-procedimento-arbitral-que-equivale-a-revelia-do-processo-civil-e-nao-enseja-nulidade-da-sentenca-arbitral.html?category_id=151