Sentença arbitral que não fixa sucumbência. Não cabe indenização por danos materiais das custas do procedimento arbitral, porque inerentes ao exercício de defesa. A modificação desse entendimento implicaria em reexame do acervo fático-probatório da causa, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 STJ:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5035-sentenca-arbitral-que-nao-fixa-sucumbencia-nao-cabe-indenizacao-por-danos-materiais-das-custas-do-procedimento-arbitral-porque-inerentes-ao-exercicio-de-defesa-a-modificacao-desse-entendimento-implicaria-em-reexame-do-acervo-fatico-probatorio-da-causa-o-que-e-vedado-pelas-sumulas-5-e-7-stj.html