Jurisprudência

A mudança do nome ou demais alterações contratuais, estatutárias ou regimentais da instituição arbitral escolhida em cláusula cheia não têm o condão de torná-la vazia:
  • Indicação patológica da instituição arbitral- A alteração do nome ou transformação da câmara arbitral escolhida em cláusula cheia não tem o condão de torná-la vazia:
  • Indicação patológica da instituição arbitral- A alteração do nome ou transformação da câmara arbitral escolhida em cláusula cheia não tem o condão de torná-la vazia:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026.
Acesso em: 09-05-2026. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/512-a-mudanca-do-nome-ou-demais-alteracoes-contratuais-estatutarias-ou-regimentais-da-instituicao-arbitral-escolhida-em-clausula-cheia-nao-tem-o-condao-de-torna-la-vazia.html