Câmara arbitral inexistente. “Informação, posterior à sentença, de que o órgão escolhido para tal (CREA/SP), não possui Câmara de Arbitragem própria. Ineficácia da cláusula reconhecida, afastada a extinção processual. Fato novo reconhecido em Segundo Grau, de ofício, por força do artigo 462 do CPC”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/522-camara-arbitral-inexistente-informacao-posterior-a-sentenca-de-que-o-orgao-escolhido-para-tal-crea-sp-nao-possui-camara-de-arbitragem-propria-ineficacia-da-clausula-reconhecida-afastada-a-extincao-processual-fato-novo-reconhecido-em-segundo-grau-de-oficio-por-forca-do-artigo-462-do-cpc.html?category_id=260