O artigo destina-se a examinar o status do árbitro e a natureza jurídica da relação que, no processo arbitral, se instaura entre os compromitentes e o órgão judicante: a questão foi objeto de debates acesos, mas nenhum ordenamento
até agora adotou expressamente uma solução. Ademais, a determinação da verdadeira natureza de tal vínculo permite
um correto desenrolar do procedimento, evitando que surjam situações anormais. Ele se insere no âmbito de um procedimento que apresenta uma natureza híbrida, com fonte contratual e objeto judicial. As reformas que se sucederam desde 1983 até o D. Lgs. 4/2006 lançam luzes sobre a mudança na posição do legislador, transformando a arbitragem, antes um instituto de caráter privado, em um instrumento modelado com base no juízo ordinário, embora autônomo e alternativo a este. Na realidade, a partir de uma análise atenta das normas que regulam a relação entre as partes e os árbitros, percebe-se como o suporte fático dá importância à figura contratual autônoma – precisamente “contrato de arbitragem” – excluindo a recondução da mesma tanto aos negócios típicos (como o mandato, a prestação de serviços, a transação ou um negotium mixtum entre esses) quanto às relações de matriz publicista. Um olhar sobre a experiência de outros ordenamentos confirma a mudança na “filosofia” do instituto, que não é mais auxiliar em relação à Justiça ordinária, sendo o árbitro um juiz entre particulares no campo dos direitos disponíveis. Peculiar é, enfim, a arbitragem denominada administrada, em que a presença de uma Corte arbitral destinada a coordenar o procedimento, determina o surgimento de relações jurídicas trilaterais entre as partes, a instituição arbitral e o árbitro por esta nomeado.
SOMMARIO: 1 Introduzione; 2 La natura del procedimento arbitrale; 3 Il contratto di arbitrato; 3.1 La questione ante
riforma; 3.2 Il dato positivo alla luce della Riforma; 4 Una prospettiva comparata; 5 Rapporti giuridici nell’arbitrato amministrato; 6 Conclusioni.