Jurisprudência

Efeitos da medida cautelar preparatória quando interposta ação do art. 7º. No caso da ação do art. 7º receber sentença de improcedência – afastando a instituição da arbitragem -, os efeitos da medida cautelar ficam mantidos até o seu trânsito em julgado. Em caso de sentença de procedência da ação do art. 7º, os efeitos da medida cautelar perduram até o momento da instituição da arbitragem, com a submissão do pleito cautelar àquele tribunal privado, competente para analisar a necessidade de manutenção, revogação ou alteração do provimento cautelar:
  • Sentença judicial que institui a arbitragem na forma do art. 7º - Medidas de urgência e a ação do art. 7º- Efeitos da medida cautelar preparatória quando interposta ação do art. 7º. No caso da ação do art. 7º receber sentença de improcedência – afastando a instituição da arbitragem -,  os efeitos da medida cautelar ficam mantidos até o seu trânsito em julgado. Em caso de sentença de procedência da ação do art. 7º, os efeitos da medida cautelar perduram até o momento da instituição da arbitragem,  com a submissão do pleito cautelar àquele tribunal privado, competente para analisar a necessidade de manutenção, revogação ou alteração do provimento cautelar:
  • Sentença judicial que institui a arbitragem na forma do art. 7º - Medidas de urgência e a ação do art. 7º- Efeitos da medida cautelar preparatória quando interposta ação do art. 7º. No caso da ação do art. 7º receber sentença de improcedência – afastando a instituição da arbitragem -,  os efeitos da medida cautelar ficam mantidos até o seu trânsito em julgado. Em caso de sentença de procedência da ação do art. 7º, os efeitos da medida cautelar perduram até o momento da instituição da arbitragem,  com a submissão do pleito cautelar àquele tribunal privado, competente para analisar a necessidade de manutenção, revogação ou alteração do provimento cautelar:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/534-efeitos-da-medida-cautelar-preparatoria-quando-interposta-acao-do-art-7-no-caso-da-acao-do-art-7-receber-sentenca-de-improcedencia-afastando-a-instituicao-da-arbitragem-os-efeitos-da-medida-cautelar-ficam-mantidos-ate-o-seu-transito-em-julgado-em-caso-de-sentenca-de-procedencia-da-acao-do-art-7-os-efeitos-da-medida-cautelar-perduram-ate-o-momento-da-instituicao-da-arbitragem-com-a-submissao-do-pleito-cautelar-aquele-tribunal-privado-competente-para-analisar-a-necessidade-de-manutencao-revogacao-ou-alteracao-do-provimento-cautelar.html