Doutrina

Incoterms e Técnica Contratual
Descrição

Os Incoterms 2000, regras da Câmara de Comércio Internacional para a interpretação de termos comerciais, entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2000. No momento em que se discute a possibilidade de uma revisão, as relações entre os Incoterms e a técnica contratual merecem atenção. A análise da prática cotidiana dos Incoterms parece contribuir de forma útil para o debate sobre a pertinência dessa revisão.

Publicado também em: Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro, v. 47, n. 149/150, p. 93-107, jan./dez. 2008.

Sumário

SUMÁRIO: Introdução; Seção I – O recurso ao Incoterm; Subseção I – O recurso na presença do consentimento; § 2º A forma do consentimento; I – O consentimento expresso; II – O consentimento tácito; § 3º A extensão do consentimento; I – A escolha da versão aplicável; II – A escolha do termo; Subseção II – O recurso na ausência do consentimento; § 4º O autor do recurso ao Incoterm; § 5º A forma do recurso ao Incoterm; Seção II – O efeito do recurso ao Incoterm; Subseção I – Operações jurídicas regidas pelo Incoterm ; § 6º A venda comercial internacional; I – A ausência de definição; II – As classificações das vendas consideradas pelos Incoterms; § 7º Os outros contratos; Subseção II – Obrigações regidas pelo Incoterm; § 8º A interpretação das obrigações; § 9º A criação das obrigações; I – As obrigações selecionadas; II – As obrigações excluídas.
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5354-incoterms-e-tecnica-contratual.html?category_id=303

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