Doutrina

Parecer sobre Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira no Brasil. Inadmissibilidade da Prova como Fundamento para Denegação da Homologação da Sentença Estrangeira no Brasil. Aplicação do Princípio da Restituição Integral e Ordem Pública
Descrição

O presente parecer analisa questões apresentadas no contexto de pedido de homologação de sentenças arbitrais ajuizado perante o STJ por uma das Consulentes. Foram analisadas as seguin-tes questões: se a inadmissão pelo tribunal arbitral de correspondências eletrônicas trocadas entre a Demandante no pedido de homologação e os advogados que a assessoravam teria desrespeitado os princípios do contraditório, ampla defesa e igualdade, em violação ao artigo V (I) (b) da Convenção de Nova Iorque; se a decisão que determinou a indenização da Requerida no procedimento arbitral CCI em que a sentença arbitral objeto de homologação foi proferida teria sido proferida fora dos limites da convenção de arbitragem, em violação aos termos do art. 38, IV, da Lei de Arbitragem, e ao artigo V(I) (d) da Convenção de Nova Iorque; se a aplicação errônea do art. 944 do Código Civil autorizaria o STJ a recusar a homologação das sentenças arbitrais estrangeiras; e, finalmente, se haveria fundamento nas regras da Convenção de Nova Iorque para que a corte negasse o exequaturàs sentenças arbitrais CCI.
Sumário

SUMÁRIO: I – A consulta; A. Os fatos; B. O objeto da consulta; II – O parecer; A. Considerações preliminares; 1 A regulamentação da homologação de sentença arbitral estrangeira no Brasil; 2 A proibição da revisão do mérito; 3 A internacionalidade das sentenças arbitrais; B. A inadmissibilidade da prova como motivo de denegação da sentença arbitral estrangeira; 1 A autonomia do tribunal arbitral em determinar as regras aplicáveis ao procedimento arbitral; 2 O poder do tribunal arbitral na apreciação das provas; 3 A regra do “privilégio” e os e-mails juntados ao procedimento arbitral; 4 A aplicação do artigo V, 1 (b), da Convenção de Nova Iorque de 1958; C. A aplicação do artigo 944 do Código Civil e a fixação da indenização de “X”; 1 A ordem pública internacional e a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras; a) A noção de ordem pública internacional na homologação de sentenças arbitrais estrangeiras; b) A aplicação da ordem pública internacional na homologação de sentenças arbitrais estrangeiras; (i) A apreciação da violação da ordem pública internacional não permite a revisão do mérito da sentença arbitral estrangeira; (ii) O artigo 944 do Código Civil não é uma norma imperativa; 2 O tribunal arbitral teria decidido por equidade?; III – Conclusão.
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5686-parecer-sobre-homologacao-de-sentenca-arbitral-estrangeira-no-brasil-inadmissibilidade-da-prova-como-fundamento-para-denegacao-da-homologacao-da-sentenca-estrangeira-no-brasil-aplicacao-do-principio-da-restituicao-integral-e-ordem-publica.html

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