Doutrina

Comentário ao Recurso Extraordinário n. 715.400
Descrição

Trecho do comentário: "Como se sabe, a competência recursal do STF é extremamente reduzida, eis que limitada aos casos de violação direta à Constituição. Nos termos do art. 102, III, da CF/19881 , admite-se a interposição de recurso extraordinário contra acórdão – seja este de mérito ou não – que julgar a causa em única ou última instância, quando a decisão (a) contrariar dispositivo desta Constituição; (b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; (c) julgar válida lei local contestada em face de lei federal; e (d) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal."

Sumário

I – Julgado; II – Comentário; A) A POSIÇÃO HISTÓRICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -- B) A (APARENTE) NOVA POSIÇÃO DA SUPREMA CORTE E A SUA REPERCUSSÃO -- CONCLUSÕES

  • Homologação de sentença estrangeira. Admissibilidade de recurso extraordinário. Supremo Tribunal Federal. Inepar S/A Indústria e Construções v. SV Engenharia S/A. Decisão de 22 de Setembro de 2015
  • Homologação de sentença estrangeira. Admissibilidade de recurso extraordinário. Supremo Tribunal Federal. Inepar S/A Indústria e Construções v. SV Engenharia S/A. Decisão de 22 de Setembro de 2015

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5791-comentario-ao-recurso-extraordinario-n-715-400.html?category_id=1453

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