Cláusula compromissória inserida em aditivo contratual não assinado por uma das partes do contrato original. O comportamento concludente de ambas as partes no sentido de considerarem o aditivo válido e eficaz por longo tempo confere validade e eficácia também à cláusula compromissória nele inserida, pois inviável a incidência de somente algumas das cláusulas. Além do fato de já ter sido instaurado Tribunal Arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/580-clausula-compromissoria-inserida-em-aditivo-contratual-nao-assinado-por-uma-das-partes-do-contrato-original-o-comportamento-concludente-de-ambas-as-partes-no-sentido-de-considerarem-o-aditivo-valido-e-eficaz-por-longo-tempo-confere-validade-e-eficacia-tambem-a-clausula-compromissoria-nele-inserida-pois-inviavel-a-incidencia-de-somente-algumas-das-clausulas-alem-do-fato-de-ja-ter-sido-instaurado-tribunal-arbitral.html