Doutrina

O Artigo 485, VII, do Novo Código de Processo Civil e o Reconhecimento de Competência pelo Árbitro Como Pressuposto Processual Negativo no Processo Judicial
Descrição

O novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 –, embora tenha respeitado a sistemática da arbitragem trazida pela Lei nº 9.307/1996, contemplou alguns avanços importantes na interface entre a arbitragem e o processo judicial. Uma das maiores inovações, sem dúvida, é o reconhecimento da convenção de arbitragem pelo árbitro como causa de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VII, parte final), em claro prestígio ao princípio da competência-competência tão consolidado no universo arbitral. Ao fazê-lo, o legislador de 2015 cria uma nova modalidade de pressuposto processual negativo no processo judicial. Analisar esse novo pressuposto, os seus contornos e os seus limites na nova codificação brasileira é o objeto e o desafio deste trabalho.
Sumário

SUMÁRIO: Considerações iniciais; 1 Pressupostos processuais negativos: conceito, contornos e efeitos para o processo; 2 O reconhecimento de competência pelo árbitro (ou pelo tribunal arbitral) como pres-suposto processual negativo no processo judicial; 2.1 A competência do juízo arbitral como elemento extrínseco e de natureza peremptória para o processo judicial; 2.2 O reconhecimento de competência pelo juízo arbitral e os contornos do seu exame ex officio pelo juiz da causa; Conclusões.
  • O Artigo 485, VII, do Novo Código de Processo Civil e o Reconhecimento de Competência pelo Árbitro Como Pressuposto Processual Negativo no Processo Judicial
  • O Artigo 485, VII, do Novo Código de Processo Civil e o Reconhecimento de Competência pelo Árbitro Como Pressuposto Processual Negativo no Processo Judicial

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5867-o-artigo-485-vii-do-novo-codigo-de-processo-civil-e-o-reconhecimento-de-competencia-pelo-arbitro-como-pressuposto-processual-negativo-no-processo-judicial.html

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