Jurisprudência

Cláusula compromissória estipulada em contrato escrito, mas não assinado. Não vinculação das partes à arbitragem. Competência do Poder Judiciário para dirimir a controvérsia:
  • Contratação tácita ou não escrita da convenção de arbitragem- Pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito por força da cláusula compromissória só é cabível com base em cláusula escrita e assinada, mesmo que o contrato escrito não assinado pelas partes possa configurar início de prova substancial  acerca do contrato em que a cláusula se insere:
  • Contratação tácita ou não escrita da convenção de arbitragem- Pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito por força da cláusula compromissória só é cabível com base em cláusula escrita e assinada, mesmo que o contrato escrito não assinado pelas partes possa configurar início de prova substancial  acerca do contrato em que a cláusula se insere:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/587-clausula-compromissoria-estipulada-em-contrato-escrito-mas-nao-assinado-nao-vinculacao-das-partes-a-arbitragem-competencia-do-poder-judiciario-para-dirimir-a-controversia.html