Jurisprudência

Ação de prestação de contas sob a égide do CPC/15 não configura medida cautelar, devendo a matéria ser julgada pelo árbitro:
  • Ação de prestação de contas sob a égide do CPC/15 não configura medida cautelar, devendo a matéria ser julgada pelo árbitro:
  • Ação de prestação de contas sob a égide do CPC/15 não configura medida cautelar, devendo a matéria ser julgada pelo árbitro:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/5988-acao-de-prestacao-de-contas-sob-a-egide-do-cpc-15-nao-configura-medida-cautelar-devendo-a-materia-ser-julgada-pelo-arbitro.html