Documento já existente ao tempo da instrução no procedimento arbitral. Não caracterização de documento novo. A sentença proferida no juízo arbitral faz coisa julgada material, não se verificando as hipóteses excepcionais para sua desconstituição pelo Poder Judiciário, não se verificando no caso em exame o preenchimento de qualquer dessas hipóteses:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6202-documento-ja-existente-ao-tempo-da-instrucao-no-procedimento-arbitral-nao-caracterizacao-de-documento-novo-a-sentenca-proferida-no-juizo-arbitral-faz-coisa-julgada-material-nao-se-verificando-as-hipoteses-excepcionais-para-sua-desconstituicao-pelo-poder-judiciario-nao-se-verificando-no-caso-em-exame-o-preenchimento-de-qualquer-dessas-hipoteses.html