Diversas são as dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário brasileiro principalmente por conta de sua estrutura deficitária e da morosidade processual provocada por múltiplos fatores, que impedem a adequada satisfação do direito constitucional de acesso à justiça. O fenômeno da globalização e da dinamização das relações empresariais reclama meios ágeis, respostas imediatas e nãose coaduna com litígios judiciais que perduram longos anos até sua efetiva resolução. Dentro desse contexto social, a maioria das proteções legais conferidas às empresas torna-se inócua diante da impossibilidade de se obter uma tutela jurisdicional adequada à luz da ordem constitucional vigente. Assim, a arbitragem mostra-se como alternativa vantajosa às empresas e aos seus integrantes, os quais podem solucionar conflitos de uma forma mais célere, justa, confidencial e econômica, superando os entraves do processo judicial típico. Em especial, a cláusula compromissória que, inserta nos estatutos sociais das sociedades anônimas, como regulação jurídica própria da empresa, privilegia a autonomia da vontade dos sócios e a perenidade das relações sociais, na medida em que reduz a animosidade entre os diversos agentes econômicos. Diante disso, vários são os benefícios econômicos gerados em decorrência da adoção da arbitragem, a qual é vista, atualmente, como um instrumento de fomento da Governança Corporativa e, por conseqüência, da responsabilidade social corporativa. A importância da arbitragem se traduz com a higidez das relações sociais, que resultam na atração de mais investimentos estrangeiros e proporcionam o desenvolvimento econômico e social do país.
ARBITRAGEM COMO MÉTODO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS -- A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA COMO ESTRUTURA DE CONSERVAÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIETÁRIAS -- LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E SUA EXTENSÃO NO ÂMBITO DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS -- A CONVENÇÃO ARBITRAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E SEUS IMPACTOS
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