Direito Internacional de Investimento: Sujeitos, seus Direitos e Deveres
Descrição
O cenário atual do direito internacional compreende uma gama de normas e atores muito diferente daquela encontrada há pouco mais de um século. Para entender o contexto atual é necessário fazer uma busca histórica na evolução do direito internacional, identificando as mudanças significativas que autorizaram particulares a participar na dinâmica antes restrita a Estados. Uma vez aceito este ponto, até mesmo os processos interpretativos aplicados às normas internacionais mudaram, também em razão de odireito internacional serinterpretadopor organismos internacionais, órgãos internos nacionais, Estados, empresas privadas e indivíduos.Tendo o direito internacional de investimento como objeto de análise, é da sua essência a relação entre Estado e estrangeiro. Foi verificado que, primeiro, admitiu-se que particulares tinham direito de ação na arena internacional. Depois, este direito de ação pôde veicular direitos adquiridos diretamente em normas de direito internacional. Em ambos os casos, a figura do Estado como intermediário foi afastada. Ainda, na evolução do direito processual os particulares puderam optar por uma lei substancial diferente daquela do Estado onde realizado o investimento. O próximo passo evolutivo do direito internacional de investimento é imprimirobrigações aos investidores, tornando-os sujeitos plenos de direito internacional.
Sumário
A NORMA DOS TRATADOS BILATERAIS DE INVESTIMENTO -- OS SUJEITOS E SEUS DIREITOS PROCESSUAIS -- OS SUJEITOS E SEUS DIREITOS MATERIAIS -- OS SUJEITOS E SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6476-direito-internacional-de-investimento-sujeitos-seus-direitos-e-deveres.html?category_id=1853
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