O fato da árbitra ter presidido audiência de conciliação previamente ao procedimento arbitral não é causa de suspeição ou impedimento. Validade da sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6548-o-fato-da-arbitra-ter-presidido-audiencia-de-conciliacao-previamente-ao-procedimento-arbitral-nao-e-causa-de-suspeicao-ou-impedimento-validade-da-sentenca-arbitral.html