A competência para execução das sentenças arbitrais não é regulada pela Lei de Arbitragem ou pelo Código de Processo Civil. Entendimento de que o Juizado Especial (JEC) é o que tem competência no caso, por ser aquele que “teria competência para o conhecimento, processamento e julgamento da respectiva ação cognitiva”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6551-a-competencia-para-execucao-das-sentencas-arbitrais-nao-e-regulada-pela-lei-de-arbitragem-ou-pelo-codigo-de-processo-civil-entendimento-de-que-o-juizado-especial-jec-e-o-que-tem-competencia-no-caso-por-ser-aquele-que-teria-competencia-para-o-conhecimento-processamento-e-julgamento-da-respectiva-acao-cognitiva.html