Doutrina

Arbitragens Coletivas no Brasil
Descrição

O uso da arbitragem experimenta grande crescimento no Brasil, como de resto em diversos países que a admitem como forma de resolução de conflitos. O presente trabalho analisa a utilização da arbitragem para dirimir litígios de natureza coletiva, isto é, aqueles que versam sobre direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos. A partir de uma análise da natureza desses direitos, verifica-se que à luz de nosso ordenamento jurídico, os direitos individuais homogêneos, via de regra, cumprem os requisitos de arbitrabilidade exigidos em nosso país. Por outro lado, e também com base no direito brasileiro, constata-se que o campo de arbitrabilidade dos direitos difusos e coletivos stricto sensu, como regra, será mais restrito, limitando-se à forma de cumprimento da obrigação objeto do litígio. Por fim, são apontadas soluções de natureza processual e procedimental, como forma de viabilizar a instauração e administração de uma arbitragem coletiva no Brasil.
Sumário

INTRODUÇÃO -- A ARBITRAGEM NO MUNDO DA CULTURA -- O direito como fenômeno cultural -- O fenômeno cultural no processo -- Arbitragem e a cultura -- Reflexos de uma cultura arbitral no Brasil -- NOS TRIBUNAIS ESTATAIS: ACEITAÇÃO E INCENTIVO -- NA PERCEPÇÃO DOS OPERADORES E JURISDICIONADOS: BENEFÍCIOS NA SUA UTILIZAÇÃO -- NA ACESSIBILIDADE: CÂMARAS ARBITRAIS CADA VEZ MAISDIFUNDIDAS -- Conclusões parciais: a arbitragem hoje ocupa importante papel e campo de atuação -- ARBITRABILIDADE EM DEMANDAS COLETIVAS -- Dos bens tutelados no processo coletivo: tutela de direitos coletivos vs. tutela coletiva de direitos individuais -- DIREITOS DIFUSOS -- DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS -- DIREITOS COLETIVOS STRICTO SENSU -- Arbitrabilidade: compatibilidade com o processo coletivo? -- OBJETIVA -- Disponibilidade -- Patrimonialidade -- SUBJETIVA -- AÇÕES COLETIVAS MISTAS -- QUESTÃO PREJUDICIAL -- Arbitragens coletivas na experiência estadunidense -- DO DESENVOLVIMENTO INICIAL ATÉ “BAZZLE V. GREEN TREE” -- “STOLT-NIELSEN S.A V. ANIMALFEEDS INTERNATIONAL CORP” E “AT&T MOBILITY LLC V. CONCEPCION”: AUTONOMIA DA VONTADE DIMINUI O ALCANCE DAS ARBITRAGENS COLETIVAS -- ESTÁGIO ATUAL DO TEMA NO DIREITO ESTADUNIDENSE E SUA EVENTUAL INFLUÊNCIA NO BRASIL -- Conclusões parciais: a arbitrabilidade no processo coletivo brasileiro -- PROCESSO E PROCEDIMENTO ARBITRAL EM DEMANDAS DE NATUREZA COLETIVA -- Legitimidade ativa e concomitância de ações idênticas -- Competência territorial e eficácia subjetiva da decisão -- Instauração -- CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA -- COMPROMISSO ARBITRAL -- ESCOLHA DOS ÁRBITROS -- CONVENÇÃO ACERCA DO DIREITO LATO SENSU APLICÁVEL E JULGAMENTO POR EQUIDADE -- DESPESAS -- CONFIDENCIALIDADE? -- Algumas particularidades do procedimento na arbitragem e sua aplicação na searacoletiva -- FLEXIBILIDADE? -- RECURSO? -- Intervenção de terceiros -- TERCEIROS E O PROCESSO COLETIVO -- APLICABILIDADE À ARBITRAGEM? -- MINISTÉRIO PÚBLICO -- Liquidação e execução de sentença -- Impugnação judicial das decisões arbitrais -- Conclusões parciais: a viabilidade da instauração e administração de uma arbitragem coletiva -- CONCLUSÃO
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6592-arbitragens-coletivas-no-brasil.html

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