Agravo de instrumento para que a apelação contra sentença que julga válida a iniciativa de instauração da arbitragem seja recebida apenas no efeito devolutivo. Em que pese não se trate de ação do art. 7º, aplica-se analógicamente o art. 520, VI, do CPC/73. Deferimento, também, de cautela para fins de não-inscrição da parte agravada nos órgãos de restrição ao crédito e de não-exigência de multa diária contratual:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/661-agravo-de-instrumento-para-que-a-apelacao-contra-sentenca-que-julga-valida-a-iniciativa-de-instauracao-da-arbitragem-seja-recebida-apenas-no-efeito-devolutivo-em-que-pese-nao-se-trate-de-acao-do-art-7-aplica-se-analogicamente-o-art-520-vi-do-cpc-73-deferimento-tambem-de-cautela-para-fins-de-nao-inscricao-da-parte-agravada-nos-orgaos-de-restricao-ao-credito-e-de-nao-exigencia-de-multa-diaria-contratual.html