Jurisprudência

A resistência de uma das partes em cumprir com a cláusula compromissória deve ser solucionada perante o Poder Judiciário, na forma do art. 7º da Lei de Arbitragem:
  • Notificação, requisitos e legitimação para a ação do art. 7º- Resistência da parte em cumprir com a cláusula compromissória deve ser solucionada na forma do art. 7º:
  • Notificação, requisitos e legitimação para a ação do art. 7º- Resistência da parte em cumprir com a cláusula compromissória deve ser solucionada na forma do art. 7º:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/664-a-resistencia-de-uma-das-partes-em-cumprir-com-a-clausula-compromissoria-deve-ser-solucionada-perante-o-poder-judiciario-na-forma-do-art-7-da-lei-de-arbitragem.html