Suspensão de decisão arbitral que visava a constrição de recebíveis futuros de empresa em recuperação judicial. Determinação de que a constrição de qualquer outro ativo deverá ser previamente informada ao Juízo Recuperacional, mesmo que se tratem de créditos não sujeitos à recuperação judicial:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/6687-suspensao-de-decisao-arbitral-que-visava-a-constricao-de-recebiveis-futuros-de-empresa-em-recuperacao-judicial-determinac-a-o-de-que-a-constric-a-o-de-qualquer-outro-ativo-devera-ser-previamente-informada-ao-jui-zo-recuperacional-mesmo-que-se-tratem-de-creditos-nao-sujeitos-a-recuperacao-judicial.html