Ação de instituição de compromisso arbitral para julgamento de controvérsia relativa a cotas sociais. Valor da Causa estimado pelo autor em R$ 5.000,00. Impossibilidade de mudança de ofício do valor da causa para o valor do contrato, “cujas cláusulas, dissolução e perdas e danos são discutidos e apreciados apenas (…) pelo Tribunal Arbitral”, tendo em vista que “o que pretende a agravante neste momento é o provimento judicial para que se submeta a agravada ao compromisso arbitral”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/680-acao-de-instituicao-de-compromisso-arbitral-para-julgamento-de-controversia-relativa-a-cotas-sociais-valor-da-causa-estimado-pelo-autor-em-r-5-000-00-impossibilidade-de-mudanca-de-oficio-do-valor-da-causa-para-o-valor-do-contrato-cujas-clausulas-dissolucao-e-perdas-e-danos-sao-discutidos-e-apreciados-apenas-pelo-tribunal-arbitral-tendo-em-vista-que-o-que-pretende-a-agravante-neste-momento-e-o-provimento-judicial-para-que-se-submeta-a-agravada-ao-compromisso-arbitral.html