Jurisprudência

Em que pese de regra o valor da causa seja o do contrato, quando a discussão se cifrar na cláusula compromissória o valor da causa pode ser dada por estimativa compatível com o rito escolhido:
  • Valor da causa, custas e sucumbência da ação do art. 7º- Em que pese de regra o valor da causa seja o do contrato, quando a discussão se cifrar na cláusula compromissória o valor da causa pode ser dada por estimativa compatível com o rito escolhido:
  • Valor da causa, custas e sucumbência da ação do art. 7º- Em que pese de regra o valor da causa seja o do contrato, quando a discussão se cifrar na cláusula compromissória o valor da causa pode ser dada por estimativa compatível com o rito escolhido:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/682-em-que-pese-de-regra-o-valor-da-causa-seja-o-do-contrato-quando-a-discussao-se-cifrar-na-clausula-compromissoria-o-valor-da-causa-pode-ser-dada-por-estimativa-compativel-com-o-rito-escolhido.html