Jurisprudência

Validade da cláusula compromissória que outorga ao árbitro “definir o procedimento a ser adotado” e autoriza o julgamento por equidade, o que implica impossibilidade de exigir análise mais aprofundada de questões técnico-contábeis pela sentença arbitral. A recusa do árbitro por uma das partes quando já instaurado o procedimento arbitral só pode ocorrer se seu motivo for conhecido depois da nomeação. Extensão e profundidade do relacionamento entre o árbitro e a parte que o nomeou que eram previamente conhecidos. Não comprovação da parcialidade do árbitro. Ausência de desobediência aos princípios norteadores do procedimento arbitral:
  • Livre convencimento do árbitro- Validade da cláusula compromissória que outorga ao árbitro “definir o procedimento a ser adotado” e autoriza o julgamento por equidade, o que implica impossibilidade de exigir análise mais aprofundada de questões técnico-contábeis pela sentença arbitral. A recusa do árbitro por uma das partes quando já instaurado o procedimento arbitral só pode ocorrer se seu motivo for conhecido depois da nomeação. Extensão e profundidade do relacionamento entre o árbitro e a parte que o nomeou que eram previamente conhecidos. Não comprovação da parcialidade do árbitro. Ausência de desobediência aos princípios norteadores do procedimento arbitral:
  • Livre convencimento do árbitro- Validade da cláusula compromissória que outorga ao árbitro “definir o procedimento a ser adotado” e autoriza o julgamento por equidade, o que implica impossibilidade de exigir análise mais aprofundada de questões técnico-contábeis pela sentença arbitral. A recusa do árbitro por uma das partes quando já instaurado o procedimento arbitral só pode ocorrer se seu motivo for conhecido depois da nomeação. Extensão e profundidade do relacionamento entre o árbitro e a parte que o nomeou que eram previamente conhecidos. Não comprovação da parcialidade do árbitro. Ausência de desobediência aos princípios norteadores do procedimento arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/693-validade-da-clausula-compromissoria-que-outorga-ao-arbitro-definir-o-procedimento-a-ser-adotado-e-autoriza-o-julgamento-por-equidade-o-que-implica-impossibilidade-de-exigir-analise-mais-aprofundada-de-questoes-tecnico-contabeis-pela-sentenca-arbitral-a-recusa-do-arbitro-por-uma-das-partes-quando-ja-instaurado-o-procedimento-arbitral-so-pode-ocorrer-se-seu-motivo-for-conhecido-depois-da-nomeacao-extensao-e-profundidade-do-relacionamento-entre-o-arbitro-e-a-parte-que-o-nomeou-que-eram-previamente-conhecidos-nao-comprovacao-da-parcialidade-do-arbitro-ausencia-de-desobediencia-aos-principios-norteadores-do-procedimento-arbitral.html